- 1 -As regras a que deve obedecer o documento a apresentar em provas públicas serão definidas pelo Coordenador do Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico e Pedagógico.
- 2 -A entrega do trabalho de projeto, acompanhada do parecer do(s) orientador(es) e de outros documentos considerados relevantes pelo Coordenador do Mestrado, deve ser efetuada até ao último dia previsto no calendário letivo do Mestrado, sem prejuízo das situações previstas na lei.
- 3 -O não cumprimento dos prazos definidos no calendário letivo para entrega do Trabalho de Projeto configura uma nova inscrição no Mestrado, o respetivo pagamento de propinas e a contabilização para efeitos de prescrição.
- 4 -A entrega do Trabalho de Projeto requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado (60 ECTS).
- 5 -Terminada a elaboração do documento a apresentar em prova pública, o estudante deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao órgão competente da instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, de acordo com os procedimentos em vigor da respetiva Instituição.
Artigo 17.º — Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho a defender em Provas Públicas
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021