- 1 -Para a utilização do auditório, dá-se prioridade às atividades promovidas:
- a)Pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal do Peso da Régua;
- b)Pelas Juntas de Freguesia do concelho;
- c)Pelos Estabelecimentos de Ensino;
- d)Pelas Associações do concelho, quando na prossecução dos fins estatutários e pelas Instituições e Serviços Públicos;
- e)Outros organismos de caráter público/privado.
- 2 -Na eventualidade de existirem dois pedidos para a mesma data, prevalece o requerimento que tiver dado entrada na Câmara Municipal em primeiro lugar, devendo o mesmo ser analisado em função dos parâmetros definidos para a utilização do Auditório Municipal.
Artigo 15.º — Ordem de Prioridade
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019