- 1 -Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por votação nominal.
- 2 -As votações são feitas por escrutínio secreto sempre que envolvam matéria de natureza pessoal, cabendo ao plenário deliberar em casos de dúvida.
- 3 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros que se encontrem ou se considerem impedidos.
- 4 -De modo a agilizar o processo, os membros deste Conselho podem ser chamados a pronunciar-se por meio eletrónico.
- 5 -Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 15.º — Votação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021