Constituem fundamentos para a rejeição liminar das candidaturas ou exclusão de apoios:
- a)A prestação de falsas declarações ou entrega de documentos que não cumpram o disposto no artigo 8.º do presente Regulamento, no âmbito do procedimento de candidatura;
- b)A existência de dívidas ao município;
- c)A não utilização de cheques, atribuídos em anos anteriores, nos prazos estipulados para o efeito, sem justificação atendível para tal;
- d)O abandono, maus-tratos ou as deficientes condições de cuidado dos animais detidos por parte dos beneficiários.