- 1 -Os serviços veterinários do Município mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos por este apoio.
- 2 -O Município de Almada reserva-se ao direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações dos titulares dos animais de companhia, previstas no presente Regulamento, designadamente, a residência do titular, a posse do animal, a manutenção da morada indicada no processo como residência permanente e se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
- 3 -O cumprimento das disposições do presente Regulamento será acompanhado por elementos do Serviço Veterinário e de Bem-Estar Animal, ou unidade orgânica que lhe suceda, devidamente identificados e habilitados para o efeito, no âmbito das suas competências.
- 4 -A fiscalização ocorre no período compreendido entre as 8 horas e 16 horas nos dias úteis, mediante acordo entre as partes.
- 5 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo presente regulamento, designadamente a prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das outras situações previstas o Município inicia as devidas diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, sem prejuízo da responsabilidade contratual, civil ou criminal a que haja lugar.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025