- 1 -O cheque veterinário permite aos beneficiários o acesso gratuito à identificação, vacinação e esterilização dos seus animais de companhia e é emitido anualmente, mediante decisão da Câmara Municipal de Almada, numa das seguintes categorias:
- a)Voucher emitido a favor do beneficiário, nos termos, condições e limites definidos na decisão supramencionada;
- b)Transferência bancária realizada para o IBAN indicado pelo beneficiário, nos termos, condições e limites definidos na decisão supramencionada.
- 2 -Quando o cheque veterinário vise a esterilização, os animais devem ter mais de 6 meses.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025