Para efeito do presente Regulamento, o rendimento mensal per capita é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Rmpc = (RM-D)/AF
sendo:
Rmpc - Rendimento mensal per capita;
RM - Rendimento mensal líquido do agregado familiar, reportado ao mês anterior à formulação do pedido;
D - Valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente;
AF - Número de elementos do agregado familiar.