- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Tenham sido apresentadas fora dos prazos fixados no edital;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a candidatura;
- d)Sejam efetuadas por candidatos com qualquer valor em débito à ESSCVP - Lisboa, independentemente da sua natureza.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa, ouvida a fundamentação do júri dos concursos especiais de acesso à ESSCVP - Lisboa.
- 3 -Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados pelos serviços académicos.
Artigo 32.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020