- 1 -Os estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na ESSCVP - Lisboa no ano letivo em causa.
- 2 -À concessão de equivalências aplicam-se as normas fixadas pelo Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências da ESSCVP - Lisboa.
Artigo 34.º — Integração curricular
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020