- 1 -A decisão de aprovação de abertura de concurso público para atribuição de licença de exploração de circuito turístico depende da prévia obtenção dos seguintes pareceres:
- a)Parecer dos serviços municipais com competências no domínio da cultura, turismo e património, que avalia o interesse público na criação de circuitos turísticos, os seus itinerários, bem como os locais de paragem e estacionamento dos veículos de transporte de índole e fruição turística, na perspetiva da promoção da visitação cultural e salvaguarda da imagem turística condigna do concelho de Silves; e
- b)Parecer dos serviços municipais com competências no domínio do trânsito, que avalia e propõe os circuitos turísticos, os seus itinerários, bem como os locais de paragem e estacionamento dos veículos de transporte de índole e fruição turística, em função das condições de operação, designadamente:
- i)A segurança e fluidez do trânsito;
- ii)A existência de outras linhas e paragens de transporte de passageiros, bem como de outros percursos turísticos autorizados;
- iii)O impacto do funcionamento do circuito turístico no meio ambiente, especialmente em termos da produção de poluição no ar e de ruído; e
- iv)O disposto no Código da Estrada.
- 2 -Quando esteja em causa a abertura de concurso público para atribuição de licença de exploração de circuito turístico em que o transporte de índole e fruição turística é efetuado através de carroça ou charrete, deve ainda ser obtido o parecer favorável do veterinário municipal em matéria de controlo sanitário dos animais, nos termos do artigo 17.º do presente regulamento.
- 3 -A decisão de aprovação de abertura de concurso público para atribuição de licença de exploração de circuito turístico é ainda precedida de parecer prévio da Freguesia ou União de Freguesias da respetiva área de localização do circuito turístico proposto.
Artigo 13.º — Pareceres
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021