- 1 -A licença de exploração de circuito turístico tem o prazo de dois anos.
- 2 -A licença de exploração de circuito turístico pode ser renovada sucessivamente pelo prazo de um ano, mediante requerimento do seu titular dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, com a antecedência de sessenta dias em relação ao termo da sua vigência.
- 3 -É condição essencial da renovação da licença a realização de prévia vistoria aos veículos de transporte de índole e fruição turística afetos à exploração do circuito turístico.
- 4 -Quando esteja em causa a exploração de circuito turístico em que o transporte de índole e fruição turística é efetuado através de carroça ou charrete, deve ser realizado o controlo sanitário dos animais, nos termos do disposto no artigo 17.º do presente regulamento.
- 5 -A renovação de licença de exploração de circuito turístico implica o correspondente averbamento ao alvará inicial, após pagamento da respetiva taxa.
Artigo 15.º — Prazo e renovação da licença
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021