- 1 -A concessão ou renovação de licença de exploração de circuito turístico depende da realização de prévia vistoria aos respetivos veículos de transporte de índole e fruição turística, por uma comissão composta por três técnicos a designar pela Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A vistoria destina-se a verificar a conformidade dos veículos de transporte de índole e fruição turística às condições determinadas pela Câmara Municipal de Silves ou previstas no artigo 9.º do presente regulamento, bem como a fixar o número de ocupantes permitido para cada um dos veículos.
- 3 -A verificação da conformidade das condições dos veículos de transporte afetos à exploração de circuito turístico deve constar de ficha técnica do veículo.
- 4 -A realização de vistoria está sujeita ao pagamento de taxa.
Artigo 16.º — Vistoria
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021