Em função da gravidade da infração, da culpa do agente e da reincidência na prática de contraordenação, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão de licença de exploração de circuito turístico, por um período até um ano;
- b)Cassação de alvará de licença de exploração de circuito turístico; e
- c)Interdição do exercício da atividade de exploração de circuito turístico, na área territorial do Município de Silves, por um período até dois anos.