A criação de circuitos turísticos explorados por veículos de transporte de índole e fruição turística está sujeita a prévia ponderação da matéria pela Câmara Municipal de Silves, nomeadamente em termos dos itinerários, locais de paragem e estacionamento a estabelecer e quanto às consequências daí decorrentes para a fluidez e segurança do tráfego rodoviário.
Artigo 5.º — Criação de circuitos turísticos
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021