- 1 -A Câmara Municipal de Silves pode definir, através de deliberação, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar, para cada tipo de transporte de índole e fruição turística as caraterísticas dos veículos a afetar à exploração de determinado circuito turístico, nomeadamente quanto aos veículos motorizados e os níveis de emissões poluentes e de produção de ruído (Db) admissíveis.
- 2 -Os veículos de transporte de índole e fruição turística que impliquem a utilização de animais, como é o caso de carroça ou charrete, devem respeitar as seguintes caraterísticas:
- a)Comportar um número máximo de cinco lugares, além daquele reservado ao condutor;
- b)Empregar um ou dois animais;
- c)Ostentar uma caixa da carruagem pintada com cores sóbrias e os rodados com cor amarelo, vermelho escuro ou branco; e
- d)Não conter publicidade afixada.
- 3 -Os veículos referidos no número anterior devem ainda possuir:
- a)Dois rodados em madeira ou de alumínio cor de madeira com aro metálico e proteção de borracha;
- b)Um Travão manual do tipo sem fim de alavanca;
- c)Duas lanternas colocadas lateralmente;
- d)Buzinas de ar ou sineta;
- e)Guarda-lamas sobre as rodas, ligados por um estribo;
- f)Dispositivo para recolha de dejetos; e
- g)Estojo de primeiros socorros.
Artigo 9.º — Caraterísticas dos veículos
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021