- 1 -Para efeitos de inventariação, a identificação e caracterização dos bens faz-se segundo os elementos constantes das fichas de inventário, a que se refere o artigo 4.º
- 2 -Em cada bem móvel será afixada uma etiqueta, em local que garanta a sua permanência durante a vida útil desse bem, que conterá o nome da Freguesia, o número sequencial de inventário e os códigos de classificação do bem.
- 3 -Em caso de extravio ou destruição das etiquetas a que se refere o número anterior, compete ao responsável do serviço despectivo, proceder à sua substituição, ou informar os serviços administrativos da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Identificação e Caracterização dos Bens do Cativo Imobilizado
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023