Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este, conforme estipulado na alínea e) do artigo 5.º
Artigo 11.º — Forma de pagamento do incentivo pecuniário
Vigente desde: 25/05/2026
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