- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos beneficiários assumem a obrigação de manter a prestação de serviço nas Unidades de Saúde do concelho de Mafra, em horário de trabalho a tempo inteiro.
- 2 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir 50 % do apoio pecuniário concedido pelo Município de Mafra, quando deixem de cumprir as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026