- 1 -O direito aos apoios cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Términus do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Na situação mencionada na alínea a) do número anterior, além da cessação imediata do pagamento, bem como da obrigação da restituição de 50 % do apoio pecuniário concedido pelo Município de Mafra, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo anterior, o candidato fica ainda inibido de requerer novo pedido de apoio no prazo de 12 meses, ficando sujeito a nova avaliação da respetiva candidatura.
- 3 -No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 13.º — Cessação do incentivo
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026