- 1 -Os candidatos têm que possuir os seguintes requisitos:
- 1.1 -Não ter dívidas ao Município de Tavira;
- 1.2 -Não ter dívidas à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social (SS);
- 1.3 -Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 %, entre os exercícios de 2019 e 2020;
- 1.4 -Declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019 de, pelo menos, 25 % no período de março de 2020 a dezembro de 2020, face à média mensal entre o mês de início de atividade e o mês de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- 1.5 -No caso das empresas que tenham dado início de atividade de 01 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, e não tenham registo SAFT, considerando um mês civil, aplicar-se-á o disposto no ponto 4.1 do artigo 4.º;
- 1.6 -Ter pelo menos um trabalhador a cargo quando o volume de negócios for igual ou superior a 50.000(euro) no ano 2020, sendo que os sócios gerentes das empresas, ENI's ou TI's não são considerados "trabalhadores a cargo";
- 1.7 -Apresentar as declarações das remunerações da Segurança Social do mês anterior à data de apresentação da candidatura;
- 1.8 -Garantir, sob compromisso de honra, que irão manter a atividade e os postos de trabalho até 31 de outubro de 2021 sob pena de devolução do apoio recebido, para o qual serão despoletadas todas as diligências legais em vigor na legislação portuguesa. Assim, deverão apresentar a folha de remuneração da segurança social referente a outubro de 2021 até ao final do ano 2021;
- 1.9 -Não ter sido objeto de apoio do Fundo de Apoio aos Empresários de Tavira, promovido pela Associação para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021