- 1 -O processo de candidaturas à distinção «Loja Memória» está sempre aberto, salvo indicação explícita em contrário por motivos excecionais.
- 2 -A candidatura pode ser proposta por qualquer pessoa singular ou coletiva, de direito público ou privado.
- 3 -A candidatura deve ser apresentada através de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no website da Câmara Municipal de Viana do Castelo ( cm-viana-castelo.pt).
- 4 -O preenchimento do formulário da candidatura integra os seguintes elementos:
- a)Identificação do proponente da candidatura;
- b)Breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura, dando cumprimento aos critérios para atribuição da distinção Loja Memória/Associação Memória, conforme anexos 1 e 2 do presente regulamento;
- c)Fotografias antigas (se existirem) e atuais da loja, datadas e legendadas;
- d)Outros elementos que comprovem a informação apresentada, designadamente comprovativo da antiguidade do estabelecimento.
- 5 -As evidências previstas na ficha em anexo são da total responsabilidade de quem dirige o estabelecimento.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019