- 1 -A proposta de decisão sobre a atribuição da distinção «Loja História» compete ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo ou ao Vereador por ele indicado, mediante informação fundamentada do Grupo de Trabalho que apreciou a candidatura, depois de realizada a audiência aos interessados, nos termos do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -São deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local que obtenham uma pontuação de 23 pontos ou superior, desde que cumpram com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, ou seja, cumulativamente, tenham um mínimo de 25 anos de existência da atividade, cumpram um dos critérios de atividade e um dos critérios de património (ver anexo 3).
- 3 -A decisão sobre o pedido de atribuição da distinção Lojas Memória é comunicada aos interessados no prazo de 10 dias, a partir da deliberação da aprovação da candidatura.
- 4 -A cada candidatura distinguida como «Loja Memória»/«Associação Memória» é atribuída uma declaração comprovativa, acedendo a todos os benefícios e incentivos previstos em regulamento próprio.
- 5 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo assegura a divulgação atualizada da distinção «Loja Memória»/«Associação Memória» através do seu sítio eletrónico, sem prejuízo da publicitação e difusão que entenda oportuna.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2019