- 1 -Os estágios profissionais de adaptação em Enfermagem têm dois períodos de início por cada ano civil.
- 2 -Os requerentes a quem seja exigida a realização de estágios profissionais de adaptação em Enfermagem para efeitos do reconhecimento do seu título profissional, deverão inscrever-se no período imediatamente seguinte destinado para esse efeito, após a notificação daquela deliberação.
- 3 -A inscrição referida no número anterior deve ocorrer no prazo de dez dias a contar da data da notificação da Comissão de Atribuição de Títulos da sujeição do requerente à realização de tal prova.
- 4 -Após a sua inscrição, o requerente será informado, no prazo de 30 dias, sobre a data de início do seu estágio.
- 5 -O requerente apenas poderá reprovar uma vez no estágio profissional de adaptação, sob pena de o seu título profissional não ser definitivamente reconhecido.
- 6 -Para a realização dos estágios profissionais de adaptação os requerentes têm de ser beneficiários de um seguro de responsabilidade civil profissional o qual terá em consideração a natureza e âmbito dos riscos inerentes ao estágio que será realizado.
- 7 -Pela realização de estágios profissionais de adaptação são devidos os emolumentos aprovados e fixados na Tabela de Emolumentos.
Artigo 10.º — Realização de Estágios Profissionais de Adaptação
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020