- 1 -Compete à Comissão de Atribuição de Títulos:
- a)Receber os processos de inscrição que sejam suscetíveis de se reconduzir ao âmbito previsto no artigo 2.º deste Regulamento;
- b)Analisar e deliberar sobre a necessidade, em cada caso, de aplicação de medidas de compensação para efeitos de reconhecimento de título profissional;
- c)Deliberar sobre a medida ou as medidas de compensação, que poderão ser aplicáveis a cada caso concreto;
- d)Decidir sobre a atribuição de título profissional submetidos à sua apreciação, após aplicação de medidas de compensação pelo Conselho de Enfermagem.
- 2 -A Comissão de Atribuição de Títulos delibera sobre a medida de compensação aplicável a cada caso concreto de acordo com o disposto neste Regulamento, nas normas orientadoras, nas matrizes e nos conteúdos programáticos referentes aos estágios profissionais de adaptação e às provas de aptidão aprovados pelo Conselho de Enfermagem.
Artigo 3.º — Comissão de Atribuição de Títulos
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020