- 1 -Podem ser sujeitos à realização de uma medida de compensação os requerentes que se enquadrem no âmbito de aplicação dos casos previstos no n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento.
- 2 -A Comissão de Atribuição de Títulos pode deliberar que o requerente realize um estágio profissional de adaptação ou se submeta à realização de uma prova de aptidão, quando, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, conclua, fundamentadamente, que a avaliação da conformidade da formação do requerente demonstre ser substancialmente diferente da exigida na legislação nacional.
- 3 -Para efeitos do estabelecido no n.º 2 do presente artigo, a Comissão de Atribuição de Títulos deve ponderar se a experiência profissional e a formação académica posterior ao título de formação obtidas pelo requerente na UE, no EEE ou fora dele é suscetível de compensar, no todo ou em parte, as diferenças de formação, bem como, no caso dos estágios profissionais de adaptação, deverá adequar a sua duração à supressão dessas diferenças de formação.
- 4 -As medidas de compensação devem ser aplicadas em observância e respeito pelo princípio da proporcionalidade e adequação.
- 5 -Nos casos em que a Comissão de Atribuição de Títulos determinar a sujeição do requerente à realização de uma medida de compensação nos termos do n.º 1 do presente artigo, cabe ao requerente optar entre a realização do estágio profissional de adaptação e a realização da prova de aptidão, salvo o disposto no número seguinte.
- 6 -Em derrogação do estabelecido no número anterior, a Comissão de Atribuição de Títulos pode deliberar, justificadamente, os casos concretos em que poderá impor a realização de uma prova de aptidão ou de um estágio profissional de adaptação, sem direito a opção por parte do requerente.
- 7 -A deliberação prevista no número anterior deverá ser fundamentada e ter como critérios essenciais as diferenças substanciais em termos de formação ou a falta de experiência profissional do requerente.
IV
Tramitação Processual
Artigo 8.º — Requisitos e Pressupostos da Realização dos Estágios Profissionais de Adaptação e das Provas de Aptidão
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020