- 1 -O responsável pela gestão e controlo dos veículos do Município, deve reportar toda a informação ao seu superior hierárquico.
- 2 -A Secção de Parque de Viaturas organiza e mantém, permanentemente atualizado, um dossier contendo, designadamente, toda a legislação e normas regulamentares aplicáveis aos veículos do Município.
Artigo 28.º — Dever de informação
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2018