Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável pela Secção de Parque de Viaturas do Município de Santa Cruz assegurar:
- a)O cumprimento das regras constantes no presente Regulamento;
- b)O cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis aos veículos de serviço;
- c)Que cada veículo possui a documentação necessária e legalmente exigível para a função a que se destina;
- d)Que por cada utilização são registados no Registo de Bordo, os quilómetros que a viatura detém no início e no final do serviço, bem como os quilómetros que a viatura percorreu, o serviço efetuado, a hora de saída e de chegada e ainda a sua validação no final do mês, bem como garantir o seu envio à Contabilidade, no máximo, até ao 5.º dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito, acompanhado do(s) respetivo(s) talão(ões) de abastecimento, para contabilização mensal dos quilómetros e combustível.