- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do Conselho Municipal de Segurança, competindo à Câmara Municipal garantir o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
- 2 -De cada reunião será lavrada ata, da qual deverá constar o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, os resultados das votações e as declarações de voto.
- 3 -As atas deverão ser postas à votação na reunião imediatamente seguinte do Conselho Municipal de Segurança de Vila Franca de Xira, ressalvando-se a possibilidade de, desde logo, se aprovar uma ata em minuta.
- 4 -A ata elaborada respeitante à reunião do Conselho Municipal de Segurança, na sua modalidade alargada de funcionamento, será transmitida por via eletrónica aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna e da Justiça.
- 5 -A ata será igualmente remetida à Assembleia Municipal.
Artigo 8.º
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020