- 1 -São apenas admitidos ao concurso para a arrematação dos lotes destinados à construção de habitações unifamiliares os cidadãos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Que sejam maiores ou emancipados;
- b)Com idade igual ou inferior a 40 anos;
- c)Que residam permanentemente no concelho de Arouca ou sejam naturais do mesmo concelho;
- d)que não possuam habitação própria.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento entende-se que o concorrente não possui habitação própria, quando não possua prédios urbanos inscritos na Matriz Predial Urbana ou registados na Conservatória do Registo Predial em seu nome ou em nome de qualquer elemento do seu agregado familiar com destino à habitação.
- 3 -Considera-se como fazendo parte do agregado familiar do concorrente o seu cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto e os respetivos dependentes que se encontrem a seu cargo.
- 4 -Caso não surjam candidatos que cumpram os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 para a arrematação da totalidade dos lotes, a Câmara Municipal poderá admitir ao concurso outros cidadãos.
Artigo 6.º — Requisitos de Admissão
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021