- 1 -Os arrematantes dos lotes de terreno depositarão nos cofres da Câmara, importância correspondente a 20 % do valor da adjudicação, no prazo de dois dias úteis contados da arrematação.
§ único - Se o depósito não for feito dentro do prazo fixado, considerar-se-á, desde logo, a adjudicação sem efeito, ficando o adjudicatário obrigado a indemnizar a Câmara Municipal de todos os prejuízos a que tiver dado causa, no mínimo de 750(euro) - setecentos e cinquenta euros - a título de cláusula penal.
- 2 -O pagamento dos restantes 80 % será efetuado na data da celebração da escritura de compra e venda.
Artigo 8.º — Pagamentos
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2021