Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o/a técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no Sistema de Informação do Instituto da Segurança Social, bem como na plataforma informática municipal para gestão dos apoios sociais, e mantém a respetiva documentação, em suporte de papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Artigo 12.° — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024