- 1 -O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual é efetuado até ao mês seguinte ao do deferimento do apoio através de transferência bancária, carta-cheque ou ao balcão da tesouraria da Câmara Municipal da Maia.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas, excecionalmente, através do fundo de maneio atribuído ao dirigente da unidade orgânica competente, nos termos do disposto no Regulamento do Fundo de Maneio do Município da Maia.
- 3 -Mediante proposta da/o técnica/o de acompanhamento social, e tendo como objetivo último a proteção dos interesses das/dos utentes, o pagamento destas prestações pecuniárias de caráter eventual poderá processar-se a um terceiro, desde que o referido pagamento se processe com o conhecimento e consentimento expresso do mesmo, através da subscrição de formulário próprio para o efeito.
Artigo 18.° — Pagamento
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024