Têm legitimidade para requerer o apoio:
- a)Ambos os progenitores, quando casados ou a viver em união de facto, nos termos da lei;
- b)Um dos progenitores, nos casos de famílias monoparentais, desde que comprove a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes.
- d)A mulher grávida, em nome próprio, no caso de candidatura a apoio pré-natal.