- 1 -A entidade beneficiária poderá solicitar por escrito, a alteração ao contrato de investimento, a qualquer momento durante o seu período de vigência e sempre antes do fim do prazo de implementação contratualizado, caso ocorra algum evento que altere substancialmente as circunstâncias contratualizadas.
- 2 -O pedido de alteração mencionado no número anterior deverá ser acompanhado de uma justificação clara e objetiva das razões que inibem o cumprimento integral dos objetivos e metas inicialmente contratualizadas, podendo o proponente juntar elementos comprovativos que considere necessários.
- 3 -As alterações ao contrato decorrentes do disposto nos números anteriores, são objeto de parecer pelos serviços municipais e sujeitas a deliberação da Câmara Municipal nos termos do disposto no artigo 10.º
- 4 -As alterações aprovadas podem implicar a devolução total ou parcial dos benefícios fiscais concedidos à entidade promotora.
Artigo 16.º — Renegociação ou Alteração do Contrato de Investimento
Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2023