- 1 -Os benefícios a conceder a projetos de investimento aos quais seja reconhecido o estatuto de Projeto IGM, podem revestir várias modalidades, designadamente:
- a)Isenção, total ou parcial, do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), relativo a imóveis adquiridos pela entidade promotora para a atividade prevista no Projeto de Iniciativa Geradora Marcuense;
- b)Isenção, total ou parcial, do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), provenientes dos imóveis exclusivamente afetos à atividade prevista no projeto, por um período não superior a cinco anos;
- c)Isenção, total ou parcial, do pagamento de taxas municipais urbanísticas devidas com a aprovação das respetivas operações urbanísticas que integrem projetos;
- d)Apoio na instrução de processos administrativos, sendo assegurada a priorização de Projetos IGM nos trâmites administrativos e de licenciamento, através do acompanhamento personalizado por parte de uma equipa multidisciplinar designada para o efeito.
- 2 -Os incentivos são concedidos em função da classificação resultante da aplicação dos critérios definidos nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento.
- 3 -O direito aos benefícios previstos no presente regulamento é intransmissível, exceto com autorização da Câmara Municipal, mediante a celebração de contrato, desde que no transmissário se verifiquem os pressupostos do benefício e fique assegurada a tutela dos interesses públicos com ele prosseguidos.
Artigo 5.º — Concessão de benefícios
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023