- 1 -Os benefícios a conceder aos projetos de investimento classificados como Projetos Iniciativa Geradora Marcuense, são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Volume do Investimento a realizar - VI - (25 %);
- i)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 (euro) - 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 750.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 1.000.000,00 (euro) - 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 750.000,00 (euro) - 50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 500.000,00 (euro) - 25 %
- v)(igual ou maior que) (euro) 150.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 250.000,00 (euro) - 15 %
- b)Número de postos de trabalho líquido a criar durante o período de implementação do projeto - PT - (30 %):
- i)(igual ou maior que) 50 postos de trabalho - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 40 e (menor que)50 postos de trabalho - 75 %
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que)40 postos de trabalho - 50 %
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que)20 postos de trabalho - 30 %
- v)(igual ou maior que) 5 e (menor que)10 postos de trabalho - 15 %
- c)Número de anos de atividade da empresa - NA - (5 %):
- i)(igual ou maior que) 0 e (menor que)5 anos de atividade - 25 %
- ii)(igual ou maior que) 5 e (menor que)10 anos de atividade - 50 %
- iii)(igual ou maior que) 10 anos de atividade - 100 %
- d)Tempo de implementação do projeto - TI - (5 %)
- i)(maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 50 %
- ii)(igual ou menor que) 2 anos - 100 %
- e)Sede no concelho de Marco de Canaveses - SE - (5 %)
- f)Forte vocação exportadora - VE - 10 %
- g)Demonstração de manifesto compromisso ambiental - CA - 10 %
- h)Projetos que visem a introdução de novas tecnologias - NT - 10 %.
- a)Volume do Investimento a realizar - VI - (25 %);
- 2 -Entende-se por forte vocação exportadora, a empresa que demonstre ter um volume de exportações igual ou superior a 30 % do seu volume de negócios, durante o período de implementação do projeto.
- 3 -Entende-se por manifesto interesse ambiental, a empresa que demonstre implementar projetos baseados na neutralidade carbónica, na economia circular e/ou eficiência energética, designadamente a implementação de medidas que permitam aumentar a eficiência energética de edifícios, a implementação de tecnologias de baixo carbono e de processos produtivos que recorram a uma energia limpa e renovável tal como a incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo, armazenamento de energia e implementação de dispositivos de monitorização que permitam otimizar o consumo de energia e de matérias-primas.
- 4 -Entende-se por projetos que visem a introdução de novas tecnologias, investimentos que permitam o desenvolvimento de novos produtos ou a melhoria significativa e disruptiva dos processos de produção, designadamente: a aquisição de máquinas e equipamentos que comprovadamente contribuam para a automação/digitalização dos processos de produção, a aquisição de software específico relacionado com o projeto, a implementação de soluções de Indústria 4.0 (e.g. Robótica, Sistemas inteligentes, Inteligência artificial, Impressão 3D, Infraestrutura digital, Cloud computing, Cibersegurança, Sensores avançados, Controlo remoto, Interoperabilidade, etc.), a implementação de soluções associadas ao comércio eletrónico e a transferência de tecnologia através da aquisição e patentes.
Artigo 6.º — Determinação da concessão de benefícios fiscais
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023