- 1 -A candidatura será objeto de análise e decisão por parte da Junta de Freguesia de São Martinho.
- 2 -O processo de candidatura será acompanhado pelos serviços sociais da Freguesia de São Martinho, a quem cabe a responsabilidade de elaboração de um relatório fundamentado sobre cada requerimento apresentado, avaliando, de forma rigorosa, as candidaturas, e propondo a decisão final.
- 3 -Compete ao Executivo da Junta de Freguesia decidir o pedido de atribuição de apoio.
- 4 -A competência a que se refere o número anterior pode ser subdelegada no Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024