- 1 -São deveres dos beneficiários:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia de São Martinho;
- b)Comunicar à Junta de Freguesia de São Martinho, as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio, relativas ao agregado familiar, à situação económica do mesmo, bem como, à residência, na medida em que possam interferir na sua atribuição;
- c)Usar de boa-fé e veracidade em todas as declarações prestadas.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do pedido ou o reembolso do montante do apoio atribuído, bem como o impedimento de se candidatar, tanto o beneficiário como qualquer elemento do seu agregado familiar, a qualquer apoio social da Freguesia de São Martinho, pelo período de dois anos a contar da data da situação.
Artigo 9.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024