- 1 -Para que os apoios decorrentes do RMAISFLCM se concretizem, as Instituições deverão enviar anualmente à Unidade Orgânica e Flexível de Ação Social e Habitação, para efeitos de atualização do registo, os seguintes elementos:
- a)Relatório de atividades e contas do ano anterior bem como a respetiva ata de aprovação, até ao dia 15 de maio de cada ano;
- b)Plano de atividades e orçamento do ano, bem como, a respetiva ata de aprovação, até 31 de janeiro de cada ano.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos nas alíneas c), d) e) e g), do n.º 1 deste artigo, a associação, coletividade ou instituição deverá informar a Câmara Municipal no mês seguinte ao da sua ocorrência.
Artigo 11.º — Atualização do registo
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025