- 1 -Os pedidos de Apoio Anual são formalizados mediante ofício ou e-mail institucional dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monforte;
- 2 -Os pedidos de apoio previstos neste artigo devem ser apresentados até 31 de janeiro de cada ano e devem conter todos os documentos necessários ao registo municipal ou à sua atualização.
- 3 -Deverão ainda acompanhar o pedido declarações comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social ou permissão de consulta on-line para verificação da situação comprovativa regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- 4 -Quando os pedidos não estejam corretamente instruídos, nos termos dos números anteriores, as entidades respetivas são obrigatoriamente notificadas dos elementos em falta.
Artigo 12.º — Candidaturas a apoio anual
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025