- 1 -A Comissão Científica é nomeada pelo Diretor da FCT NOVA ou do IIFA/UE, ouvidos os Conselhos Científicos de ambas as instituições, sendo constituída pelo Coordenador e por dois membros de cada uma das instituições parceiras.
- 2 -A Comissão Científica tem a mesma composição da Comissão de Admissão caso o Programa seja financiado por fundos públicos e/ou privados, sendo a sua nomeação simultânea com a da Comissão Científica e nomeada pelo Diretor da FCT NOVA ou do IIFA/UE.
- 3 -Compete à Comissão Científica:
- a)Coordenar os programas das UC;
- b)Compatibilizar os métodos de avaliação das UC e as datas para a sua realização;
- c)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do Programa;
- d)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA e no IIFA/EU;
- e)Garantir o bom funcionamento do Programa contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- f)Estabelecer o processo e os critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- g)Proceder à análise das candidaturas, seleção e seriação dos candidatos;
- h)Definir os planos de estudos dos estudantes que não tenham orientador nomeado e pronunciar-se sobre as propostas de plano de estudos de estudantes que sejam apresentadas pelos respetivos orientadores;
- i)Analisar e propor sobre os pedidos de creditação de competências, formação e experiência profissional, requeridos pelos estudantes inscritos no Programa.
Artigo 19.º — Comissão Científica do Programa
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018