- 1 -Os candidatos admitidos ao Programa inscrevem-se, em anos interpolados, no 1.º ano (1.º e 2.º semestres), na FCT NOVA e IIFA/UE.
- 2 -Nos semestres seguintes o doutorando deverá proceder à inscrição na FCT NOVA ou no IIFA/UE, em função da instituição de origem do seu orientador.
- 3 -São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar anualmente pelo Conselho Geral da NOVA e da UE, sob proposta dos respetivos Reitores, ouvidos os Diretores da FCT NOVA e do IIFA/UE.
- 4 -Prevalece como valor de propina, o montante mais baixo estabelecido anualmente por cada Instituição.
- 5 -As propinas do 1.º ano (1.º e 2.º semestres) são divididas em partes iguais pela FCT NOVA e IIFA/UE, as propinas dos semestres seguintes são devidas à instituição em que o doutorando se encontra inscrito.
- 6 -Os doutorandos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em prestações, de acordo com as modalidades em vigor na instituição onde se encontram inscritos.
- 7 -São respeitados os acordos celebrados entre entidades públicas ou privadas, com a FCT NOVA ou o IIFA/UE, que contemplem a possibilidade de redução de propinas de funcionários dessas entidades.
Artigo 9.º — Inscrições e Propinas
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/10/2018