- 1 -As embarcações de pequeno porte não devem interferir no movimento das embarcações de maior porte, não podendo exigir-lhes que se afastem em seu favor.
- 2 -As embarcações de pequeno porte devem cumprir, designadamente, as regras de navegação seguintes:
- a)As embarcações de pequeno porte propulsionadas por motor devem afastar-se da rota de todas as embarcações de maior porte;
- b)As embarcações não propulsionadas por motor devem afastar-se da rota das embarcações de pequeno porte navegando à vela.
Artigo 21.º — Movimento de embarcações de pequeno porte
Vigente desde: 16/08/2019
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