- 1 -Ocorrendo assoreamento ou qualquer outra circunstância impeditiva ou restritiva da utilização da VND, devem os Navegadores observar as prescrições da APDL de carácter temporário publicitadas por Aviso.
- 2 -Se for necessário efetuar um abaixamento do nível da água para além do da cota mínima para navegação, as embarcações, comboio ou material flutuante deverão ser:
- a)Colocados em locais onde não impeçam o livre curso das águas nem ocasionem qualquer prejuízo na margem, equipamento ou infraestrutura;
- b)Amarrados, com solidez, ficando sob a vigilância e cuidados dos seus Navegadores.
Artigo 35.º — Prescrições de carácter temporário
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019