- 1 -A prática de mergulho profissional na VND, só pode ser exercida por mergulhadores habilitados e mediante autorização da APDL.
- 2 -Por razões de segurança da navegação e dos praticantes é interdita a prática do mergulho amador e caça submarina em toda a VND.
- 3 -A prática de mergulho amador, desde que integrada em atividades de natureza desportiva ou cultural, poderá ser autorizada, a título excecional, pela APDL.
- 4 -As autorizações a que aludem os números 1 e 3 não dispensam a obtenção de licença da Autoridade Marítima.
Artigo 72.º — Mergulho e caça submarina
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019