- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país, nos termos da tabela constante do Anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -A atualização do valor do subsídio mensal de manutenção fica indexada às atualizações efetuadas no âmbito das bolsas da Fundação de Ciência e Tecnologia.
- 3 -Caso existam várias entidades financiadoras, a distribuição das responsabilidades financeiras entre todas elas consta de forma explícita no contrato de bolsa.
- 4 -Consoante os casos, a bolsa pode ainda incluir outras componentes cujos valores estejam previstos no respetivo programa de financiamento.
- 5 -Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o subsídio de manutenção mensal desse mês será proporcional ao número de dias efetivamente abrangidos.
- 6 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento ou no EBI.
Artigo 18.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020