- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos orientadores do IPMA, IP, através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios finais.
- 2 -Nas bolsas indiretamente financiadas pela FCT, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento da União Europeia, designadamente FSE ou FEDER, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange ainda a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa tenha cessado.
Artigo 31.º — Acompanhamento e Controlo
Vigente desde: 10/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020