- 1 -No IPMA, IP existe um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto, disponível para consulta no sítio institucional.
- 2 -O núcleo previsto no número anterior, bem como as suas regras básicas de funcionamento, devem ser dados a conhecer ao bolseiro pelo IPMA, IP
- 3 -Este núcleo inclui um elemento da Divisão de Recursos Humanos responsável pelas questões de pessoal, que prestará esclarecimentos solicitados pelos bolseiros dentro do horário de atendimento ou por qualquer meio escrito.
Artigo 32.º — Núcleo do Bolseiro
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020