De modo a assegurar as melhores condições de funcionamento, durante as várias fases de espetáculo e de outras iniciativas, os utilizadores devem respeitar as indicações dos técnicos da Casa Municipal da Cultura, nomeadamente quanto à correta utilização do equipamento existente.
Artigo 7.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021