- 1 -A autorização de ocupação das lojas, bancas, terrado, pavilhões de febras e restaurante é intransmissível, por ato entre vivos, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Por morte do titular da licença pode ser concedida uma nova autorização, se tal for requerido à Câmara Municipal, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, por pessoa que viva em união de facto há mais de 2 anos, ou por descendentes e ascendentes em 1.º grau.
Artigo 19.º — Cedência
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020